Decisão proferida pelo Eminente Des. José Eustáquio Lucas Pereira, da 21ª Câmara Especializada Empresarial do TJMG, no âmbito da Tutela de Urgência nº 1.0000.25.071053-0/000 (download 1), determinou a intimação por Edital (download 2) de todos os credores trabalhistas constantes do Quadro Geral de Credores na falência de UNIAUTO e LIDERAUTO, para que, no prazo de até 20 (vinte) dias:
I. informem seus dados bancários;
II. passem procuração a seus advogados na falência de UNIAUTO e LIDERAUTO, com poderes expressos para recebimento dos valores e outorga de quitação à Massa Falida, com assinatura eletrônica ou firma reconhecida.
Para evitar pagamentos indevidos, a decisão também determina que os credores deverão declarar, sobe pena de configuração de ilícitos penais e civis (modelo anexo download 3), que:
a) não cederam seu(s) crédito(s) a terceiros;
b) não receberam, total ou parcialmente, seu(s) crédito(s), seja de UNIAUTO e LIDERAUTO, seja de terceiros.