Direito de Restituição de Dinheiro ou de Títulos e Valores Mobiliários do Investidor (Cliente), Arrecadados na Falência de SCTVM – Sociedade Corretora de Títulos e Valores Mobiliários
XVIII. Análise Sistêmica do Instituto da Extinção de Obrigações na Lei de Falências, Conforme Alterações da Lei 14.112/2020
A Extensão de Responsabilidade (A Sócios, Administradores e Terceiros) e dos Efeitos da Falência
A Extensão dos Efeitos da Quebra
Os Concursos Formal (Processual) e Material (Obrigacional) nos Processos de Insolvência
O Contrato de Depósito Bancário
Fundos de Investimento
Efeitos da Reforma do Estado no Controle do Mercado Brasileiro de Petróleo ( Análise Doutrinária e Jurisprudencial)
Direito de restituição de dinheiro em falência de instituição financeira
Análise Jurídica da Economia
Quadro comparativo – Mercosul x União Europeia
Os Depósitos Judiciais e as Massas Falidas
Conflito de interesses nas sociedades anônimas: teoria, prática e casos
Análise jurídica das operações de mútuo bancário, com cessão de créditos em garantia, na recuperação de empresas (Trava bancária)
Exequatur scricto sensu e a homologação de Sentença arbitral e judiciária estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça
Análise quadripartite do art. 966 do Código Civil
Reflexões sobre o projeto de Código Comercial
Revista da Faculdade de Direito Milton Campos
Responsabilidade dos administradores de instituições gestores de planos de previdência complementar
A nova sistemática das ações preferenciais
Anistia constitucional de correção monetária
Contratos no novo Código Civil
Direito de voto na Sociedade Anônima
Julgamento com equidade e julgamento por equidade
Lei das Sociedades por Ações: Permanência, Mutações e Mudança
Voto múltiplo na sociedade anônima: acertos e desacertos – estudo de um caso
Decisão [LINK] proferida pelo Eminente Des. José Eustáquio Lucas Pereira, da 21ª Câmara Especializada Empresarial do TJMG, no âmbito da Apelação Cível 1.0024.15.165793-9/004, determinou a intimação, por edital, de todos os consorciados constantes do Quadro Geral de Credores da falência de UNIAUTO e LIDERAUTO, para que:
I. informem seus dados bancários;
II. passem procuração a seus advogados na falência de UNIAUTO e LIDERAUTO, com poderes expressos para recebimento dos valores e quitação na Massa Falida, com assinatura eletrônica ou com firma reconhecida.
Para evitar pagamentos indevidos, a decisão também determina que os consorciados deverão declarar, sob pena de configuração de ilícitos penais e civis (modelo anexo [LINK]), que:
a) não cederam sua(s) cota(s) do(s) grupo(s) de consórcio a terceiros;
b) não cederam seu(s) crédito(s) de restituição a terceiros;
c) não receberam, total ou parcialmente, seu(s) crédito(s) de restituição, seja de UNIAUTO e LIDERAUTO, seja de terceiros; e
d) não têm débitos junto ao(s) grupo(s) de consórcio do(s) qual(is) fazia(m) parte.