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Artigos

Direito de Restituição de Dinheiro ou de Títulos e Valores Mobiliários do Investidor (Cliente), Arrecadados na Falência de SCTVM – Sociedade Corretora de Títulos e Valores Mobiliários

XVIII. Análise Sistêmica do Instituto da Extinção de Obrigações na Lei de Falências, Conforme Alterações da Lei 14.112/2020

A Extensão de Responsabilidade (A Sócios, Administradores e Terceiros) e dos Efeitos da Falência

A Extensão dos Efeitos da Quebra

Os Concursos Formal (Processual) e Material (Obrigacional) nos Processos de Insolvência

O Contrato de Depósito Bancário

Fundos de Investimento

Efeitos da Reforma do Estado no Controle do Mercado Brasileiro de Petróleo ( Análise Doutrinária e Jurisprudencial)

Direito de restituição de dinheiro em falência de instituição financeira

Análise Jurídica da Economia

Quadro comparativo – Mercosul x União Europeia

Os Depósitos Judiciais e as Massas Falidas

Conflito de interesses nas sociedades anônimas: teoria, prática e casos

Análise jurídica das operações de mútuo bancário, com cessão de créditos em garantia, na recuperação de empresas (Trava bancária)

Exequatur scricto sensu e a homologação de Sentença arbitral e judiciária estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça

Análise quadripartite do art. 966 do Código Civil

Reflexões sobre o projeto de Código Comercial

Revista da Faculdade de Direito Milton Campos

Responsabilidade dos administradores de instituições gestores de planos de previdência complementar

A nova sistemática das ações preferenciais

Anistia constitucional de correção monetária

Contratos no novo Código Civil

Direito de voto na Sociedade Anônima

Julgamento com equidade e julgamento por equidade

Lei das Sociedades por Ações: Permanência, Mutações e Mudança

Voto múltiplo na sociedade anônima: acertos e desacertos – estudo de um caso

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COMUNICADO: CREDORES DE
UNIAUTO E LIDERAUTO

Decisão [LINK] proferida pelo Eminente Des. José Eustáquio Lucas Pereira, da 21ª Câmara Especializada Empresarial do TJMG, no âmbito da Apelação Cível 1.0024.15.165793-9/004, determinou a intimação, por edital, de todos os consorciados constantes do Quadro Geral de Credores da falência de UNIAUTO e LIDERAUTO, para que:

I. informem seus dados bancários;

II. passem procuração a seus advogados na falência de UNIAUTO e LIDERAUTO, com poderes expressos para recebimento dos valores e quitação na Massa Falida, com assinatura eletrônica ou com firma reconhecida.

Para evitar pagamentos indevidos, a decisão também determina que os consorciados deverão declarar, sob pena de configuração de ilícitos penais e civis (modelo anexo [LINK]), que:

a) não cederam sua(s) cota(s) do(s) grupo(s) de consórcio a terceiros;

b) não cederam seu(s) crédito(s) de restituição a terceiros;

c) não receberam, total ou parcialmente, seu(s) crédito(s) de restituição, seja de UNIAUTO e LIDERAUTO, seja de terceiros; e

d) não têm débitos junto ao(s) grupo(s) de consórcio do(s) qual(is) fazia(m) parte.

Os dados e a declaração devem ser enviados ao e-mail uniauto@obcladv.com.br.

Caso sejam enviados por procuradores, também deve ser apresentada procuração atualizada, com poderes específicos para a prática do ato.

O prazo para apresentação dos documentos será o dia 06/09/2024 [LINK].