Decisão [LINK] proferida pelo Eminente Des. José Eustáquio Lucas Pereira, da 21ª Câmara Especializada Empresarial do TJMG, no âmbito da Apelação Cível 1.0024.15.165793-9/004, determinou a intimação, por edital, de todos os consorciados constantes do Quadro Geral de Credores da falência de UNIAUTO e LIDERAUTO, para que:
I. informem seus dados bancários;
II. passem procuração a seus advogados na falência de UNIAUTO e LIDERAUTO, com poderes expressos para recebimento dos valores e quitação na Massa Falida, com assinatura eletrônica ou com firma reconhecida.
Para evitar pagamentos indevidos, a decisão também determina que os consorciados deverão declarar, sob pena de configuração de ilícitos penais e civis (modelo anexo [LINK]), que:
a) não cederam sua(s) cota(s) do(s) grupo(s) de consórcio a terceiros;
b) não cederam seu(s) crédito(s) de restituição a terceiros;
c) não receberam, total ou parcialmente, seu(s) crédito(s) de restituição, seja de UNIAUTO e LIDERAUTO, seja de terceiros; e
d) não têm débitos junto ao(s) grupo(s) de consórcio do(s) qual(is) fazia(m) parte.