Número do processo de falência | 0024.04.349.526-6 |
Data da falência | 10/11/2007 (Sentença) |
Montante do ativo encontrado quando decretada a falência | - |
Montante do passivo na data da falência | R$ 99.922,93 (veja a relação de credores) |
Montante do passivo em 31/03/2024, atualizado monetariamente | R$ 896.452,08 |
Medidas manejadas para combate de fraude | 0024.10.257.523-0 (manejada em 05/11/2010) |
Montante da determinação judicial de constrição de bens | - |
Tentativa de acordo, na forma da Recomendação nº 58, de 22/10/2019, do CNJ | Não |
Leilão dos bens da(s) empresa(s) falida(s) | - |
Leilão dos bens de pessoas atingidas por medidas de combate à fraude | - |
Pagamento / rateio a credores | - |
Prestações de contas | - |
Em 24/05/2024, Eminente Des. José Eustáquio Lucas Pereira, da 21ª Câmara Especializada Empresarial do TJMG, no âmbito da Apelação Cível 1.0024.15.165793-9/004, determinou a intimação, por edital, de todos os consorciados constantes do Quadro Geral de Credores da falência de UNIAUTO e LIDERAUTO, para que, no prazo de até 60 (sessenta) dias:
O prazo de envio das informações se encerrou em 24/07/2024.
Portanto, os e-mails enviados após a referida data não poderão ser considerados.
A Massa Falida de UNIAUTO e LIDERAUTO apresentará Incidente de Pagamento, com as informações enviadas dentro do prazo estabelecido pelo Eminente Desembargador.
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