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O Clássico Joias Ltda.

Número do processo de falência 0024.02.846.276-0
Data da falência 01/07/2003 (Sentença)
Montante do ativo encontrado quando decretada a falência R$215.696,83
Montante do passivo na data da falência R$ 5.335.144,22 (Relação de Credores)
Montante do passivo em 31/03/2024, atualizado monetariamente R$ 21.178.790,47
Medidas manejadas para combate de fraude Ação Cautelar nº 0024.03.058.217-5 (manejada em 06/08/2003) <br Ação Ordinária nº 0024.03.118.386-6 (manejada em 16/09/2003) <br Ação Cautelar nº 0024.03.149.107-9 (manejada em 06/11/2003) <br Ação Ordinária nº 0024.03.157.554-1 (manejada em 12/11/2003)
Montante da determinação judicial de constrição de bens -
Tentativa de acordo, na forma da Recomendação nº 58, de 22/10/2019, do CNJ Sim. Audiências realizadas em 24 de março de 2015 e 17 de maio de 2016, no âmbito das Ações de Responsabilidade e Cautelares.
Leilão dos bens da(s) empresa(s) falida(s) 1º leilão realizado em 14 e 21/12/2004 2º leilão realizado em 28/09/2005 3º leilão realizado em 31/01/2006 4º leilão realizado em 07/02/2006
Leilão dos bens de pessoas atingidas por medidas de combate à fraude -
Pagamento / rateio a credores 1º Rateio realizado em 07/06/2006
Prestações de contas Processo nº 0024.06.152.583-8
Observação: as informações acima têm caráter informativo, não substituindo ou se sobrepondo àquelas constantes dos autos, aos quais as partes, credores e interessados têm livre acesso. Destaca-se que: (1) eventuais recursos da Massa Falida ficam depositados em conta judicial à disposição do Juízo falimentar; (2) a utilização do dinheiro para pagamento de credores e de despesas do processo falimentar depende de prévias anuência do Ministério Público e decisão judicial; e (3) no momento determinado pelo Juízo, o pagamento é feito diretamente aos credores e para as despesas, apesar de os alvarás serem expedidos em nome do Administrador Judicial.

R. Curitiba, 2583 - 2º andar - Lourdes - Belo Horizonte - MG, 30170-122

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COMUNICADO: CREDORES DE
UNIAUTO E LIDERAUTO

Decisão [LINK] proferida pelo Eminente Des. José Eustáquio Lucas Pereira, da 21ª Câmara Especializada Empresarial do TJMG, no âmbito da Apelação Cível 1.0024.15.165793-9/004, determinou a intimação, por edital, de todos os consorciados constantes do Quadro Geral de Credores da falência de UNIAUTO e LIDERAUTO, para que:

I. informem seus dados bancários;

II. passem procuração a seus advogados na falência de UNIAUTO e LIDERAUTO, com poderes expressos para recebimento dos valores e quitação na Massa Falida, com assinatura eletrônica ou com firma reconhecida.

Para evitar pagamentos indevidos, a decisão também determina que os consorciados deverão declarar, sob pena de configuração de ilícitos penais e civis (modelo anexo [LINK]), que:

a) não cederam sua(s) cota(s) do(s) grupo(s) de consórcio a terceiros;

b) não cederam seu(s) crédito(s) de restituição a terceiros;

c) não receberam, total ou parcialmente, seu(s) crédito(s) de restituição, seja de UNIAUTO e LIDERAUTO, seja de terceiros; e

d) não têm débitos junto ao(s) grupo(s) de consórcio do(s) qual(is) fazia(m) parte.

Os dados e a declaração devem ser enviados ao e-mail uniauto@obcladv.com.br.

Caso sejam enviados por procuradores, também deve ser apresentada procuração atualizada, com poderes específicos para a prática do ato.

O prazo para apresentação dos documentos será o dia 06/09/2024 [LINK].