(31) 3291-0113

Pax Saúde Ltda. e Med Plus Saúde Ltda.

Número do processo de falência 0024.10.209.843-1
Data da falência 16/04/2012 (PAX SAÚDE) (Sentença) 10/12/2012 MED PLUS
Montante do ativo encontrado quando decretada a falência -
Montante do passivo na data da falência R$ 30.042.073,83 (Relação de Credores)
Montante do passivo em 31/03/2024, atualizado monetariamente R$ 88.630.737,91
Medidas manejadas para combate de fraude Incidente de extensão dos efeitos da quebra nº 0024.13.348.590-4 (manejado em 27/09/2013) Incidente de extensão dos efeitos da quebra nº 0024.16.088.833-5 (manejado em 17/05/2016) Incidente de extensão dos efeitos da quebra nº 0024.17.003.928-3 (manejado em 17/03/2017) Incidente de extensão dos efeitos da quebra nº 0024.18.000.312-1 (manejado em 23/03/2018)
Montante da determinação judicial de bloqueio de bens R$ 112.882.293,12
Tentativa de acordo, na forma da Recomendação nº 58, de 22/10/2019, do CNJ Sim. Audiência de conciliação realizada em 03/10/2019, no âmbito do processo nº 0003121-97.2018.8.13.0024
Leilão dos bens da(s) empresa(s) falida(s) -
Leilão dos bens de pessoas atingidas por medidas de combate à fraude -
Pagamento / rateio a credores Ainda não houve.
Prestações de contas -
Observação: as informações acima têm caráter informativo, não substituindo ou se sobrepondo àquelas constantes dos autos, aos quais as partes, credores e interessados têm livre acesso. Destaca-se que: (1) eventuais recursos da Massa Falida ficam depositados em conta judicial à disposição do Juízo falimentar; (2) a utilização do dinheiro para pagamento de credores e de despesas do processo falimentar depende de prévias anuência do Ministério Público e decisão judicial; e (3) no momento determinado pelo Juízo, o pagamento é feito diretamente aos credores e para as despesas, apesar de os alvarás serem expedidos em nome do Administrador Judicial.

R. Curitiba, 2583 - 2º andar - Lourdes - Belo Horizonte - MG, 30170-122

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COMUNICADO: CREDORES DE UNIAUTO E LIDERAUTO


Em 24/05/2024, Eminente Des. José Eustáquio Lucas Pereira, da 21ª Câmara Especializada Empresarial do TJMG, no âmbito da Apelação Cível 1.0024.15.165793-9/004, determinou a intimação, por edital, de todos os consorciados constantes do Quadro Geral de Credores da falência de UNIAUTO e LIDERAUTO, para que, no prazo de até 60 (sessenta) dias:

  1. informassem seus dados bancários; e
  2. passassem procuração a seus advogados na falência de UNIAUTO e LIDERAUTO, com poderes expressos para recebimento dos valores e quitação na Massa Falida, com assinatura eletrônica ou com firma reconhecida.

O prazo de envio das informações se encerrou em 24/07/2024.

Portanto, os e-mails enviados após a referida data não poderão ser considerados.

A Massa Falida de UNIAUTO e LIDERAUTO apresentará Incidente de Pagamento, com as informações enviadas dentro do prazo estabelecido pelo Eminente Desembargador.

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