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Probank S/A, Via Telecom S/A, Probank Participações S/A e Via Participações S/A

Número do processo de falência 0024.10.293.081-5
Datas das falências 11/09/2013 (Sentença) (PROBANK S/A)28/01/2014 (Sentença) (VIA TELECOM S/A)02/12/2013 (Sentença) (PROBANK PARTICIPAÇÕES S/A)03/07/2014 (Sentença) (VIA PARTICIPAÇÕES S/A)
Montante do ativo encontrado quando decretada a falência R$ 510.346,51
Montante do passivo na data da falência R$ 373.954.311,12 (Relação de Credores)
Montante do passivo em 31/03/2024, atualizado monetariamente R$ 758.026.139,28
Medidas manejadas para combate de fraude Incidente de extensão dos efeitos da quebra nº 0024.14.205.997-1 (manejado em 28/05/2014)Incidente nº 0024.15.169.633-3 (manejado em 23/09/2015)Incidente de extensão dos efeitos da quebra nº 0024.18.000.597-7 (manejado em 15/05/2018–processo em segredo de justiça)Incidente de extensão dos efeitos da quebra nº 0024.18.001.365-8 (manejado em 23/11/2018)Incidente de extensão dos efeitos da quebra nº 0024.20.004.039-2 (manejado em 04/03/2020)Exposição Circunstanciada nº 5141549-03.2020.8.13.0024 (manejado em 19/10/2020)
Montante da determinação judicial de constrição de bens R$ 515.987.092,40
Tentativa de acordo, na forma da Recomendação nº 58, de 22/10/2019, do CNJ Sim Audiência de conciliação realizada em 29/10/2019, no âmbito do Incidente nº 0024.14.205.997-1
Leilão dos bens da(s) empresa(s) falida(s) 1º leilão realizado em 22/06/2015 2º leilão realizado em 11/08/2016 (sem licitantes)
Leilão dos bens de pessoas atingidas por medidas de combate à fraude -
Pagamento / rateio a credores -
Prestações de contas Processo nº 5002769-49.2021.8.13.0024
Observação: as informações acima têm caráter informativo, não substituindo ou se sobrepondo àquelas constantes dos autos, aos quais as partes, credores e interessados têm livre acesso. Destaca-se que: (1) eventuais recursos da Massa Falida ficam depositados em conta judicial à disposição do Juízo falimentar; (2) a utilização do dinheiro para pagamento de credores e de despesas do processo falimentar depende de prévias anuência do Ministério Público e decisão judicial; e (3) no momento determinado pelo Juízo, o pagamento é feito diretamente aos credores e para as despesas, apesar de os alvarás serem expedidos em nome do Administrador Judicial.

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