(31) 3291-0113

Artur Andrade
Santos

Artur Andrade
Santos

Mestre em Direito Empresarial pela Universidade Federal de Minas Gerais.

Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais.

Advogado-sócio do Escritório Osmar Brina Corrêa Lima & Sérgio Mourão Corrêa Lima Advogados.

Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/4246590425758283

R. Curitiba, 2583 - 2º andar - Lourdes - Belo Horizonte - MG, 30170-122

(31) 3291-0113

obcl-smcl@obcl.com.br

COMUNICADO: CREDORES DE
UNIAUTO E LIDERAUTO

Decisão [LINK] proferida pelo Eminente Des. José Eustáquio Lucas Pereira, da 21ª Câmara Especializada Empresarial do TJMG, no âmbito da Apelação Cível 1.0024.15.165793-9/004, determinou a intimação, por edital, de todos os consorciados constantes do Quadro Geral de Credores da falência de UNIAUTO e LIDERAUTO, para que:

I. informem seus dados bancários;

II. passem procuração a seus advogados na falência de UNIAUTO e LIDERAUTO, com poderes expressos para recebimento dos valores e quitação na Massa Falida, com assinatura eletrônica ou com firma reconhecida.

Para evitar pagamentos indevidos, a decisão também determina que os consorciados deverão declarar, sob pena de configuração de ilícitos penais e civis (modelo anexo [LINK]), que:

a) não cederam sua(s) cota(s) do(s) grupo(s) de consórcio a terceiros;

b) não cederam seu(s) crédito(s) de restituição a terceiros;

c) não receberam, total ou parcialmente, seu(s) crédito(s) de restituição, seja de UNIAUTO e LIDERAUTO, seja de terceiros; e

d) não têm débitos junto ao(s) grupo(s) de consórcio do(s) qual(is) fazia(m) parte.

Os dados e a declaração devem ser enviados ao e-mail uniauto@obcladv.com.br.

Caso sejam enviados por procuradores, também deve ser apresentada procuração atualizada, com poderes específicos para a prática do ato.

O prazo para apresentação dos documentos será o dia 06/09/2024 [LINK].