Mestre em Direito Empresarial pela Universidade Federal de Minas Gerais.
Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais.
Advogado-sócio do Escritório Osmar Brina Corrêa Lima & Sérgio Mourão Corrêa Lima Advogados.
Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/4246590425758283
Em 24/05/2024, Eminente Des. José Eustáquio Lucas Pereira, da 21ª Câmara Especializada Empresarial do TJMG, no âmbito da Apelação Cível 1.0024.15.165793-9/004, determinou a intimação, por edital, de todos os consorciados constantes do Quadro Geral de Credores da falência de UNIAUTO e LIDERAUTO, para que, no prazo de até 60 (sessenta) dias:
O prazo de envio das informações se encerrou em 24/07/2024.
Portanto, os e-mails enviados após a referida data não poderão ser considerados.
A Massa Falida de UNIAUTO e LIDERAUTO apresentará Incidente de Pagamento, com as informações enviadas dentro do prazo estabelecido pelo Eminente Desembargador.
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