A Lei n. 14.112/2020 transformou radicalmente a disciplina da falência e da recuperação judicial no Direito brasileiro. Os primeiros impactos já começaram a ser sentidos – e seus desdobramentos ainda são imprevisíveis.
Impressiona, ainda, a desenvoltura com que a nova lei dialogou com o CPC de 2015, incorporando ao sistema dos processos concursais importantes novidades trazidas pelo Código, como os negócios processuais, a cooperação judiciária nacional, o sistema de justiça multiportas e a tutela provisória.
É uma lei processual moderna e muitíssimo importante.
Daí que vários juristas, sendo que boa parte deles processualistas, se predispuseram a apresentar primeiras considerações sobre essa nova lei. É uma tentativa de tornar mais ameno o caminho para a concretização dogmática dessa profunda mudança legislativa.